Para saber em que local vai votar tem três opções. Não há ‘data limite’ para pedir esta informação, podendo obtê-la mesmo no próprio dia 26. Assim, pode usar:
- Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt
- SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem: ‘RE [espaço] número de CC/BI [espaço] data de nascimento=aaaammdd’. Exemplo: ‘RE 7424071 19820803’;
- Junta de freguesia do seu local de residência.
- Após as 8h e até às 20h. Depois desta hora, vinca a CNE, só podem “votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto”. E mais: “Logo que constituída, às 7h30, a mesa de voto abre as portas, exibe a urna vazia para o exterior e descarrega os votos antecipados que tenha recebido. Durante esse horário apenas admite a entrada de eleitores que pretendam reclamar. Às 8h verifica as instalações e a documentação e, de seguida, votam os membros da mesa e delegados inscritos naquela secção”. Só depois votam os eleitores que lá estejam presentes.
Precisa de certificado digital ou teste? Não. Para exercer o seu direito de voto não será necessário apresentar o certificado digital que atesta a vacinação contra a Covid-19 ou um teste negativo. Terá é de cumprir as (já) conhecidas regras de higiene e distanciamento: uso da máscara, lavagem das mãos com uma solução alcoólica, entre outras. Poderá também levar a sua própria caneta.
com https://www.noticiasaominuto.com