Concelho de Almeirim afetado pela praga dos citrinos

O concelho de Almeirim está infestado com a psila-africana-dos-citrinos, vulgarmente conhecida por praga dos limoeiros ou praga dos citrinos, que que embora não afete os humanos provoca danos fitossanitários nas espécies de citrinos.

Segundo a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a cidade de Almeirim e a freguesia de Fazendas de Almeirim são os locais mais afetados no concelho, sendo segundo os critérios da DGAV freguesias infestadas, estando sujeitas a medidas de controlo obrigatórias determinadas por este organismo.

Já as freguesias de Benfica do Ribatejo e Raposa encontram-se na zona demarcada classificada como “parcialmente abrangidas”, encontrando-se na “zona tampão”.

Tal como o nome indica, esta praga ataca citrinos cultivados pelos frutos e plantas aparentadas usadas normalmente como ornamentais.

A DGAV emitiu algumas regras no interior das zona infestadas e demarcadas, tal como a venda e produção em estabelecimentos comerciais só ser permitida em locais previamente autorizados com regras especificas e que descrevem como abrigos exclusivamente dedicados ao armazenamento de plantas hospedeiras. A venda em feiras e mercados pode em determinadas circunstancias ocorrer, mas as plantas terão que se apresentar, totalmente envolvidas em filme plástico ou outro material que impeça o contacto direto com o exterior e a sua infestação acidental e acompanhados de folheto explicativo sobre os riscos da praga e restrições aos movimentos destas plantas.

Esta cobertura é também obrigatória sempre que uma planta seja adquirida e transportada a partir de um local autorizado até que chegue ao seu destino final ou enquanto circular no interior da zona demarcada.

Está ainda legalmente em vigor a obrigatoriedade de medidas de luta aplicáveis a todos os detentores, proprietários ou usufrutuários de plantas hospedeiras, que podem sumariamente ser descritos como corte e destruição dos ramos infestados, ou em alternativa a utilização de tratamentos fitossanitários específicos para este inseto sempre que for detectada a sua presença (aplicável também fora da zona demarcada, devendo neste caso informar a respetiva direção regional de agricultura e pescas (DRAP) da situação).

Os citricultores cujos pomares se encontrem no interior da zona demarcada estão ainda obrigados a informar a DRAP respetiva com pelo menos 5 dias de antecedência da data de início da colheita dos frutos, retirar do pomar apenas os frutos de citrinos totalmente desprovidos de folhas e pedúnculos e transportar os frutos em contentor fechado.

As centrais de embalamento e expedição de citrinos, mesmo localizadas em zona livre de Trioza erytreae estão também obrigadas ao cumprimento de regras especificas.

A Trioza eritreae (Del Guercio) (Hemiptera, Triozidae) ou psila-africana-dos-citrinos é uma espécie indígena de África,
detetada na Madeira em 1994 e nas ilhas Canárias em 2002. Foi observada pela primeira vez na Europa continental
em agosto de 2014 no noroeste de Espanha e no norte de Portugal em janeiro de 2015.