Os jovens consumidores com idade igual ou inferior a 35 anos podem, a partir de 1 de agosto, ter isenção do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) na compra da primeira habitação própria e permanente.
A DECO explica:
- Quem está abrangido por esta isenção?
Os jovens que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura da casa podem beneficiar da isenção destes impostos. Para isso, não podem ser considerados dependentes no seu agregado familiar e não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários nos três anos anteriores, de qualquer habitação.
- Esta isenção aplica-se a todos os imóveis?
Não. A isenção total de IMT e de IS é para casas de valor até ao quarto escalão do IMT, isto é, até aos 316.772 euros e parcial para imóveis até aos 633.453 euros, aplicando-se a estes a taxa correspondente a este escalão (8%).
- O que tem de fazer para pedir esta isenção?
Os jovens, ou os seus representantes, abrangidos por esta isenção devem solicitar num Serviço de Finanças as guias para entregarem no momento da escritura. As guias do IMT já sairão automaticamente com o valor a zero, se a isenção for aplicável.
- Se a casa for comprada por um casal em que apenas um dos elementos tem idade até 35 anos, perde-se o direito à isenção de IMT e IS?
Não. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do valor que teria de ser pago, uma vez que apenas um dos titulares cumpre os requisitos.
- Há limites nos rendimentos anuais dos jovens para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo?
Não. Se o jovem reunir todos os requisitos para aceder à isenção de IMT e IS, pode fazê-lo, independentemente do seu rendimento.
- A isenção de IMT e de IS aplica-se a casas em construção?
Não. A isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas.
- Em que situações se pode perder a isenção?
Se o imóvel deixar de ser habitação própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do imóvel, pode perder-se este benefício. No entanto, estão previstas algumas exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização:
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