O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) anunciou que é possível desde início de fevereiro e em determinadas circunstâncias, aos arrendatários validarem previamente os dados utilizados para o cálculo do Apoio Extraordinário à Renda.
Este apoio, destinado a famílias em situação financeira frágil, deveria ser atribuído automaticamente, com base nos dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). No entanto, a realidade tem sido bem diferente.
Muitas famílias que cumprem todos os critérios continuam sem receber o apoio, sem qualquer explicação ou resposta concreta por parte das entidades responsáveis. Para tentar mitigar as falhas no processo, o IHRU disponibilizou agora o Portal Consulta Cidadão, que permite aos beneficiários verificarem os dados utilizados no cálculo do apoio, nos seguintes casos:
Discrepâncias entre as declarações fiscais dos senhorios e os valores de rendas declarados pelos inquilinos.
Casos em que a renda declarada supera os rendimentos do agregado familiar, o que tem levantado dúvidas sobre a elegibilidade.
E agora? Como corrigir os dados?
Os arrendatários que se depararem com inconsistências podem solicitar a correção através dos seguintes passos:
Aceder ao Portal Consulta Cidadão do Apoio Extraordinário à Renda.
Autenticar-se com Chave Móvel Digital, NIF e senha das Finanças, ou Cartão de Cidadão.
Consultar os dados disponíveis.
Apresentar uma reclamação e corrigir os dados na entidade responsável.
Quem Pode Beneficiar do Apoio Extraordinário à Renda?
Este apoio pode ser atribuído a famílias que preencham os seguintes requisitos:
Rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (inclusive).
Taxa de esforço igual ou superior a 35% no pagamento da renda.
Contrato de arrendamento ou subarrendamento registado na AT, celebrado até 15 de março de 2023.
Residência fiscal na casa arrendada.
Famílias sem obrigação de entrega de IRS, mas com rendimentos declarados à Segurança Social ou beneficiárias de prestações sociais, também podem ser elegíveis.
A DECO tem acompanhado de perto a aplicação desta medida que deveria proteger as famílias mais vulneráveis, mas que, desde a sua entrada em vigor, tem deixado inúmeras pessoas para trás, muitas vezes sem qualquer informação ou justificação.
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira da DECO.
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