Das discussões acerca da eutanásia, morte medicamente assistida, ou seja lá o que lhe queiram chamar, resulta para o cidadão médio uma ideia opaca de difícil entendimento. O grosso da população não entende do que se fala, e assim sendo, estará impreparada para, em consciência, votar um referendo acerca da matéria. Uns quantos pensantes da política defendem (sem explicarem ao povo em termos que se entenda) que deve ser descriminalizada a morte medicamente assistida desde que solicitada pelo doente em fase terminal irreversível. Contrapõem outros, que não, porque a vida é um direito inalienável e indisponível. Há ainda uma terceira corrente de opinião que entende que a descriminalização deve ser referendada. Seja como for, politicamente a lei poderá ser aprovada pela Assembleia da República, e o Sr. Presidente da República promulgá-la-á se assim entender. Porém, uma questão se coloca e quase ninguém fala dela! É a questão moral que está subjacente a tal medida. Diz ANTÓNIO BRAZ TEIXEIRA – IN SENTIDO E VALOR DO DIREITO- página 172-, que as normas jurídicas, porque vêm de um legislador ou de uma autoridade, são mais facilmente mutáveis, podendo conhecer-se, em regra, com precisão, o momento em que iniciam a sua vigência e aquele em que cessam de vigorar ou deixam de ser aplicadas, ao passo que os preceitos da moral social não podem ser vistos como um código de proibições, mas sim como um modo de realização do bem, pelo que, quando condenam qualquer conduta, é porque a considera intrinsecamente má. Naturalmente que a descriminalização da morte medicamente assistida trará no seu âmago um conflito entre preceitos morais e normas de direito, e destas, entre si. Citando ainda – ANTÓNIO BRAZ TEIXEIRA – na mesma obra- página 173-, “ se bem que direito e moral não possam confundir-se, é inegável que as conceções morais mais relevantes de uma determinada época e sociedade se projetam para conformar o sistema jurídico em sectores como o Direito Penal, o Direito da família e até o Direito das obrigações”, e acrescento eu, também o direito a legislar sobre a descriminalização da morte medicamente assistida. É dos preceitos da moral social que emana a humanização das penas e a justiça justa. A eutanásia é matéria complexa e de difícil consenso, que merece reflexão profunda por todos nós na hora de decidir. A conformação da Moral com o Direito é assunto bem mais lato e complexo, impondo-se o princípio jurídico de que a vida é um direito inalienável e indisponível. Por mim, se for chamado a votar, votarei que, chegada a minha hora, seja como Deus mandar.
Fiquem bem, de Pampilho ao Alto
Ernestino Tomé Alves – Advogado