Enquanto aluno duma licenciatura em Administração Pública, aprendi que a regra geral, no que diz respeito à contratação pública, são os concursos públicos, pois só eles são o garante da transparência, da livre concorrência e da boa gestão do dinheiro público que, não é mais do que o dinheiro de todos nós, entregue ao Estado sob a forma de impostos. No entanto, esta regra permite exceções, das quais se destacam os ajustes diretos.
Nos ajustes diretos é a entidade adjudicante (a que adquire) que escolhe
quem é a adjudicatária (a que fornece o bem ou serviço), não existindo qualquer consulta ao mercado. Isto acontece quando há urgência e/ou uma necessidade imperiosa na aquisição do bem ou do serviço.
Ora, comprar, por ajuste direto, com base na urgência e na necessidade imperiosa quando o prazo de entrega é de 9 meses, levanta algumas dúvidas. Mais ainda quando essa compra é feita a uma empresa de um ex-autarca do partido do governo. É legítimo questionarmo-nos sobre este processo. Será que houve favorecimento dessa entidade? Estarão os dinheiros públicos a ser bem geridos? Poderia aquele bem ter sido adquirido a outra entidade por um preço mais baixo?
Como já aqui escrevi, vivemos tempos extraordinários e de exceção. É importante que haja unidade no combate à epidemia, mas essa unidade não pode nem deve ser confundida com permissividade, compadrio e favorecimento.
Por Humberto Neves