O novo Regulamento de Trânsito e Estacionamento entrou em vigor no passado dia 12 de outubro, em Diário da República, e traz consigo uma série de alterações com vista à melhoria da mobilidade e da gestão do tráfego automóvel na cidade de Almeirim.
Aprovado na Assembleia Municipal do dia 18 de setembro de 2023, o novo regulamento tem como principais alterações: a implementação de zonas de estacionamento de duração limitada, novas regras para o estacionamento para carga e descarga, e a regulamentação das sinalizações de âmbito particular.
Uma das mudanças anteriormente adiantadas pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Pedro Ribeiro, é o controlo do estacionamento com a introdução de zonas de estacionamento de duração limitada, e que visam aliviar a pressão sobre o estacionamento nas áreas mais congestionadas da cidade.
Estas zonas terão um tempo de estacionamento limitado entre trinta minutos e quatro horas e serão equipadas com parquímetros, que servirão exclusivamente para registar o tempo de estacionamento, sem a cobrança de qualquer tarifa. Os parques de estacionamento visados serão os parques da Santa Casa da Misericórdia de Almeirim, dos Toldos (entre a rua Bernardo Gonçalves e a rua D. Gonçalo da Silveira), e ainda a zona de estacionamento na rua Dionísio Saraiva e Praça Lourenço de Carvalho.
O estacionamento para cargas e descargas também sofreu alterações no regulamento. Agora, a Câmara Municipal deve considerar as necessidades comerciais da zona ao determinar os lugares de estacionamento destinados a cargas e descargas, de forma a não prejudicar a circulação e a segurança do trânsito.
Também o tempo de permanência nos lugares de estacionamento para carga e descarga, estabelecido por despacho do presidente da Câmara ou do vereador do Pelouro do Trânsito, fica limitado até ao período máximo de 30 minutos consecutivos.
Outra alteração relevante diz respeito à sinalização de âmbito particular, nos quais se incluem os espelhos parabólicos ou placas de sinalização colocadas na via pública. Agora, a instalação ou substituição da sinalização de âmbito particular, para além de estar sujeita à autorização da Câmara Municipal, estará sujeita ao pagamento de uma taxa.
Por fim, o regulamento foi atualizado no que diz respeito à circulação de velocípedes, adequando-se a redação do mesmo às disposições do Código da Estrada atualmente em vigor.