Cada Concelho tem, nas suas mãos, um conjunto de medidas de natureza fiscal que pode utilizar para ajudar ao seu desenvolvimento e/ou para tentar minimizar o fardo fiscal dos seus cidadãos. Como se compara Almeirim, por exemplo, com Lisboa? A reação da maioria dos leitores será, certamente, assumir que, em Lisboa, os custos fiscais dos cidadãos serão maiores. Será?
Em cada ano, todos os municípios têm direito a uma participação variável de até 5,0% no IRS dos seus munícipes, relativo aos rendimentos. Segundo o Portal das Finanças, a Taxa de Participação no IRS do Município de Almeirim é 5,0%, e em Lisboa de 2,5%. Desta forma, o Município de Lisboa “devolve” IRS aos seus Munícipes. Já Almeirim cobra o máximo possível.
“Fará sentido tratar os cidadãos de Almeirim como ricos e taxar os mesmos com elevados tributos?”
No caso do IMI, cabe a cada Município fixar anualmente a taxa para os prédios urbanos compreendida entre 0,30% e 0,45%. A taxa do Município de Almeirim para os prédios urbanos é de 0,39% e em Lisboa é de 0,30%. Também aqui, Almeirim cobra mais que Lisboa.
Como se explica que um Município com menor rendimento por cidadão, como Almeirim, tenha uma maior carga fiscal e obrigue os cidadãos a pagar o máximo de IRS e um valor acima da média do IMI das casas onde vivem?
Fará sentido tratar os cidadãos de Almeirim como ricos e taxar os mesmos com elevados tributos? Não faria sentido apoiar os Munícipes do Concelho, até devido aos efeitos negativos do Covid? É isto a justiça social do PS de Almeirim?
João Lopes
PSD Almeirim
Artigo de opinião publicado na edição de 15 de julho de 2021