O papel das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens na proteção da criança

Como é que a CPCJ trabalha para a proteção das crianças?
“(…) Os maus-tratos infantis são determinados de forma múltipla por forças que atuam no indivíduo, na família, na comunidade e na cultura na qual esse indivíduo e família estão inseridos (…)”.

(Belsky, 1980)


A Convenção sobre os Direitos da Criança destaca-se, enquanto instrumento de direitos humanos, na articulação dos direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais que são relevantes para as crianças, bem como ao nível do reconhecimento da criança enquanto ator social, detentora ativa dos seus próprios direitos – a criança, que tinha, até então, um estatuto de menoridade e passa a ser considerada como ser humano autónomo e a ser-lhe reconhecida a capacidade de exercício de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana.
Partindo deste mote, o grande desafio passa a ser o de “saltar” do domínio teórico dos direitos das crianças para um domínio operacional, que leve efetivamente à prática os direitos das crianças – às práticas de todos – comunidade, pais, famílias alargadas, pessoas de referência na vida das crianças, relações significativas que se estabelecem em torno da crianças e que, de uma forma ou de outra, constituem a sua realidade envolvente ou, por outras palavras, o seu centro de vida.
É neste cenário de concretização dos direitos da criança, enquadrado pelo Sistema de Promoção e Proteção, que emerge o trabalho das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, sediadas nos vários concelhos do país. As CPCJ são um dos pilares mais relevantes para a concretização dos direitos da criança, não só através da sua atividade protetiva, mas também, na sua modalidade alargada, na prevenção de qualquer tipo de violência contra a criança, através da mobilização e envolvimento de todos os atores sociais e sociedade civil, numa lógica de governação integrada.

A intervenção das CPCJ enquadra-se num contexto de responsabilidades partilhadas pelos diferentes atores da comunidade, conforme o regime jurídico consagrado na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro). De acordo com o Princípio da Subsidiariedade, a ação processa-se segundo um modelo que estabelece três níveis de intervenção, articulados e complementares: num primeiro nível, intervêm as entidades com competência em matéria de infância e juventude; num segundo nível, quando não seja possível às entidades mencionadas atuar de forma adequada e suficiente, toma lugar a ação das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e, num terceiro nível, estamos perante uma intervenção judicial. É neste contexto que, de acordo com o já referido Princípio da Subsidiariedade, a intervenção deve ser efetuada, sucessivamente, pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.
Tendo, como pano de fundo, este Sistema de Promoção e Proteção, as Comissões de Proteção das Crianças e Jovens trabalham, diariamente, para prestar esse olhar, atento e cuidadoso, às crianças e aos jovens e às suas famílias, avaliando as situações em que se encontram e deliberando, em reunião restrita, da necessidade ou não de aplicação de medidas que afastam a criança da situação de perigo em que se encontra. É assim que a CPCJ desenvolve o seu trabalho, no sentido de tornar reais e ver assegurados os direitos das crianças.
Por isso é que se torna tão importante que este trabalho de proteção da criança seja desenvolvido em rede, num contexto onde todos trabalham com um objetivo comum – que é esse foco na criança e na sua proteção. É este princípio de colaboração, que se encontra bem plasmado no artigo 13º da Lei 147/99 de 1 de setembro, que deve sempre nortear o nosso caminho. E é, precisamente, para apoiar esse caminho que a Equipa Técnica Regional da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, para os territórios de Lisboa, Santarém e Setúbal também trabalha, constituindo-se como uma retaguarda de suporte ao trabalho das Comissões de Proteção, nas suas modalidades restrita e alargada.
Este caminho colaborativo, para a proteção da criança, pressupõe a presença e o trabalho de todos.

Equipa Técnica Regional Lisboa, Santarém e Setúbal da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens