DECO: O salário mínimo e as pensões em 2025

Em 2025, verificam-se aumentos no salário mínimo, nas pensões e nas remunerações da função pública. Estas alterações, acompanhadas por diversas modificações no IRS, deverão traduzir-se num aumento do rendimento líquido para muitos portugueses.

O salário mínimo nacional

O salário mínimo nacional, ou retribuição mínima mensal garantida, sofrerá um aumento de 50 euros em 2025, fixando-se nos 870 euros.

Os trabalhadores que recebem o salário mínimo continuarão isentos de retenção na fonte de IRS em 2025. Esta isenção decorre da atualização do valor de referência do mínimo de existência, ajustado para acompanhar o aumento do ordenado mínimo para 870 euros brutos.

Contudo, mesmo isentos de IRS, estes trabalhadores estão sujeitos a uma contribuição de 11% para a Segurança Social. Assim, o valor líquido que um trabalhador solteiro e sem filhos receberá em 2025 será de 774,30 euros, após os descontos.

 As atualizações e os aumentos das pensões

Em 2025, os pensionistas e reformados beneficiarão de aumentos nas suas pensões, com base na atualização anual prevista por lei. Além disso, as pensões mais baixas contarão com um incremento adicional de caráter permanente. Os aumentos serão os seguintes:

  • Pensões até 1.045 euros: aumento de 3,85%, resultante da atualização anual de 2,6% somada a um aumento adicional de 1,25%, aprovado no Orçamento do Estado.
  •  Pensões entre 1.045 euros e 1.567,50 euros: aumento de 3,35%, com uma atualização anual de 2,1% e um incremento adicional de 1,25%.

Complemento solidário para idosos (CSI)

O CSI aumenta 30 euros e passa para 630,60 euros. Esta subida resulta de uma atualização de 4,99% do valor de referência do CSI, que passa a ser anualmente de 7.568 euros, um aumento de 360 euros face ao que estava em vigor desde junho (7.208 euros).

Subsídio de desemprego

A atualização do indexante de apoios sociais em 2025 para os 522,50 euros vai fazer subir o valor máximo do subsídio de desemprego para os 1.306 euros (1.273 euros em 2024). Este valor do subsídio de desemprego tem por limite o equivalente a 2,5 IAS.

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