Será só a mim que choca a leviandade com que alguns partidos e parlamentares querem legislar sobre um tema tão sensivel? Tema este que não é mencionado nos seus programas eleitorais e que está constantemente a ser trazido à tona mas que acima de tudo carece de uma discussão mais abrangente de modo a que as posições sejam refletidas e amadurecidas.
Não devemos nem podemos arrumar a questão da vida e da morte, da doença e do sofrimento,do amor e da compaixão,da dignidade e da indignidade,do humano e do desumano,num debate redutor e simplista,num dogmatismo lauto e primário. Todos devemos poder perceber as “vantagens” e as desvantagens,as razões e os obstáculos de um ato do qual por vezes apenas existe uma visão romântica. Só desta forma se valoriza a prudência e evita a legislação apressada que os partidos de esquerda tanto querem.
Disseminou-se a “ideia” de que entre os direitos,as liberdades e as garantias,figuraria um novo direito, o direito à morte. Argumenta-se habitualmente com o suicídio, que seria uma liberdade individual e cuja tentativa não é sequer punida pela ordem jurídica.Se o suicídio fosse uma liberdade, se a pessoa tivesse o direito de se matar, então deveria ter também o direito de pedir a morte – alega-se. Eis o fundamento e o substrato do direito à morte. Mas o suicídio não é nem uma liberdade nem um direito.É uma mera possibilidade fáctica.Tal como o homicídio,que, sendo proibido,nem por isso deixa de ser cometido. Quando a ordem jurídica não pune a simples tentativa de suicídio, isso não significa que ela reconhece a liberdade da pessoa se matar. Não. Ela não pune a tentativa de suicídio porque a pena a aplicar seria ineficaz e contraproducente.
(continua na próxima edição)
Por Pedro Rodrigues