Face ao momento que vivemos, a NERSANT tem vindo a prestar todo o apoio aos empresários e às empresas, procurando esclarecer as muitas dúvidas que nos têm sido colocadas acerca das medidas de apoio anunciadas pelo Governo. O trabalho que realizamos permitiu-nos ter um conhecimento real dos problemas, anseios e expetativas do tecido empresarial, que pretende manter a sua atividade, os postos de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento da região e do país.
Estamos certos que só com medidas diretas e objetivas se conseguirá ultrapassar esta crise, minimizando os danos colaterais, muitos deles devido à pouca ousadia e incapacidade de compreender o que as empresas podem fazer.
Todos pretendemos manter os postos de trabalho. Nenhuma empresa pretende fazer despedimentos. Os colaboradores são o património das nossas empresas, porém, se não formos devidamente apoiados agora, não conseguiremos pagar impostos no futuro.
A NERSANT apresenta várias propostas que, estamos certos, irão merecer o melhor acolhimento por parte dos organismos públicos e do Governo, pois são propostas objetivas pelas quais os empresários anseiam. Estudos recentes nos EUA demonstram que uma PME que não fatura, no período máximo de 27 dias, em média, encerra. É isto que pretendemos evitar.
As nossas propostas:
1) Apoio direto às empresas
A exemplo da decisão tomada pelo Governo Regional dos Açores, propõe-se que as empresas que recorram a linhas de crédito, devido à redução substancial das suas vendas, tenham acesso a uma linha de apoio à manutenção do emprego, para fazer face ao reembolso desse financiamento.
Esse apoio será equivalente a 5,2 salários mínimos por cada trabalhador, no caso das empresas com menos de 10 trabalhadores; a 3,6 salários mínimos por cada trabalhador, nas pequenas e médias empresas; e a 2,4 salários mínimos por cada trabalhador nas grandes empresas, sendo ainda acrescido “do valor correspondente aos encargos com Segurança Social da entidade patronal”.
Este apoio não reembolsável será atribuído a todas as empresas que mantenham até ao fim deste ano o nível de emprego que tiveram, em média, no 1º trimestre de 2020 e que estejam enquadradas nas atividades económicas elegíveis no âmbito das linhas de crédito de apoio à tesouraria criadas e que beneficiem dessas linhas de crédito.
2) Marcação de Férias
Uma vez que, legalmente, as empresas só podem unilateralmente marcar 11 dias de férias aos seus colaboradores a partir de maio, recomenda-se uma alteração nesta matéria. Assim, propõe-se que, neste período excecional, as empresas possam marcar até ¾ das férias dos seus colaboradores até maio.
3) Apoios de Tesouraria
Neste período excecional, quem tem que negociar com a banca é o Estado, disponibilizando as linhas de crédito e a taxa de juro de 0% para as empresas, de forma a fazer face às suas necessidades de tesouraria, incluindo o pagamento de salários.
Para as microempresas a cobertura aos bancos deve ser de 100%, de forma a evitar que dependa da banca a aprovação (salvaguardando as condições de acesso).
4) Segurança Social
O Estado, neste momento de excecionalidade, deveria isentar as empresas de liquidar a TSU corresponder à sua responsabilidade, respeitantes ao 2º trimestre de 2020, período onde mais se fará sentir o efeito da pandemia;
5) Empresas com menos de 2 anos
Relativamente às empresas com menos de 2 anos, consideramos que os seus gerentes devem ter o mesmo tratamento que os colaboradores, pois trata-se organizações com grande fragilidade que poderão não conseguir manter a atividade, por falta de clientes e/ou interrupção da atividade;
6) Lay Off Simples
Para requerer o Lay Off simples, o tempo a considerar deverá ser de 30 dias e não os atuais 60 dias.
7) Incentivos Portugal 2020
Necessitamos da operacionalização efetiva do pagamento imediato dos incentivos do Portugal 2020, como sejam os projetos de empresas de menor dimensão, como o SI2E. Este regista vários meses de atraso. As entidades devem pagar todos os pedidos em carteira feitos até ao dia 31 de dezembro de 2019.
Para os novos pedidos, os pagamentos devem ser feitos num máximo de 10 dias úteis.
Devem ser agilizados os concursos em análise e deve ser definido um plano de concursos para o 2º semestre, de forma a estimular as empresas que assim podem programar investimentos para a retoma, o que se deseja que aconteça com a maior rapidez possível.
8) Linhas de Crédito
Todas as linhas de crédito anunciadas devem ter uma taxa de juro de 0%, bem como uma maior abrangência dos setores abrangidos. A condicionante deverá ser a quebra de vendas ou de encomendas.
Isentar de mínimis as linhas de crédito às empresas, bem como aos restantes apoios do Estado.
9) Moratória de créditos
Deve ser assegurado junto de toda a Banca uma moratória do reembolso dos créditos das PME em curso, com uma duração mínima de 12 meses. Esta moratória deverá ser aplicada também a empresas que possuam PER em execução e que esteja a ser cumprido (estas empresas devem também ser abrangidas por todas as medidas que sejam implementadas a nível de isenção e adiamento de impostos).
10) Apoio aos Membros de Órgãos Estatutários das Empresas (gerentes)
Uma das questões que têm surgido com bastante frequência, e para as quais não encontramos resposta, prende-se com a ausência de apoio disponibilizado aos membros de órgãos estatutários de empresas (gerentes).
Analisando o Decreto lei 10-A/2020 e a Portaria 71-A/2020, que versam sobre as medidas excecionais relativas à situação do Novo Coronavírus, verificamos o seguinte:
- a) Medida de Isolamento profilático e o apoio específico para esta situação, abrange somente os trabalhadores por conta de outrem ou independentes que apresentam risco para a saúde pública. Ou seja, os gerentes de empresas que fazem parte de grupos de risco não são considerados pois não apresentam risco para a saúde pública.
- b) A propósito de apoio ao emprego, a portaria define alguns apoios, (lay-off e formação) mas desde logo a referência é somente para trabalhadores por conta de outrem ou para trabalhadores independentes.
- c) Não existe qualquer referência a membros de órgãos estatutários. Ora, tendo em conta a natureza desta legislação é nossa opinião que as medidas não podem ser objeto de uma interpretação extensiva de forma a abranger os gerentes.